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CAM/CQM

O que é o CAM?
O CAM é o Certificado de Aptidão para Motoristas para o desenvolvimento da atividade de Motorista de Veículos Pesados, quer de Mercadorias quer de Passageiros.
Qual é a finalidade desta formação?
A formação CAM tem como objetivo certificar e qualificar os condutores de carta de condução de pesados como condutores profissionais. Para além de possuírem a carta de condução de pesados, os motoristas têm que frequentar esta formação para serem titulares da CQM (Carta de Qualificação de Motorista), emitida pelo IMT e válida pelo período de 5 anos.
O CAM é obrigatório?
Sim, o decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de passageiros e mercadorias.
Quais as modalidades da formação CAM?
- FIC - Formação inicial comum, com a duração mínima de 280 horas;
- FIA - Formação inicial acelerada, com a duração mínima de 140 horas;
- FC - Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.
Qual é a validade da formação CAM e da CQM?
O CAM e a CQM têm a validade de 5 anos. Para revalidar a carta de qualificação profissional, de 5 em 5 anos, deve frequentar a formação de 35 horas.
Quais são os documentos necessários para inscrição?
- Documento de identificação;
- Carta de condução de pesados portuguesa (mercadorias ou passageiros).
Quem fica isento da obrigatoriedade do CAM?
Ficam isentos os motoristas dos seguintes veículos:
- Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45 km/hora;
- Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Proteção Civil;
- Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Utilizados em situações de emergência ou afetos a emissões de salvamento;
- Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
- Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Com peso bruto até 7.500 kg utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 102-C/2020
- Decreto-Lei n.º 126/2009
- Deliberação n.º 2369/2010
- Deliberação n.º 3256/2009
- Deliberação n.º 3257/2009
- Portaria n.º 1200/2009
- Despacho n.º 26482/2009
- Despacho n.º 27205/2009
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