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Slideshow NEUROPA 03

Informações úteis

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REVALIDAÇÃO DOS TÍTULOS DE CONDUÇÃO

Condutores do GRUPO I – Candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
50 anos, sem apresentação de atestado médico.
Data que consta averbada no título de condução, sem apresentação de atestado médico.
15 em 15 anos, após a data da habilitação até perfazer os 60 anos, sem apresentação de atestado médico.
60 anos, com apresentação de atestado médico.
De 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até perfazer os 60 anos, sem apresentação de atestado médico.
60 anos, com apresentação de atestado médico.
Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.
65 anos, com apresentação de atestado médico.
60 anos, com apresentação de atestado médico.
A partir dos 60 anos, de 5 em 5 anos, com apresentação de atestado médico.
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.
65 anos, com apresentação de atestado médico.
A partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013
Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
• 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos, até perfazer os 65 anos;
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica;
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
• Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos;
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica;
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
• 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos;
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica;
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
65 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica;
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
68 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
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FAQ

Quando posso efectuar o pedido de renovação?
A revalidação deve ser requerida durante os 6 meses que antecedem as idades limite de cada categoria.
Quais os documentos necessários para a renovação?
  • Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
  • Número de identificação fiscal;
  • Carta de condução atual;
  • Atestado médico electrónico nas seguintes situações:
  • a) Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III;
    b) Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
  • Certificado de avaliação psicológica (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
- Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
- Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
- Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
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